Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FUNCIONÁRIO REQUISITADO TRANSIÇÃO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO |
| Sumário: | Há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que, relativamente a funcionária requisitada para o exercício de funções na DGCI, após 30.9.89, decidiu não deverem ser computadas, na aplicação do regime de transição para o novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelo DL 353-A/89, de 16.10, as remunerações acessórias auferidas, após aquela data, por aquela funcionária e um outro acórdão, da mesma Secção de Contencioso Administrativo, que, relativamente a funcionário em idênticas circunstâncias, decidiu que este tinha direito ao referenciado diferencial de integração, com a consideração das remunerações acessórias que recebeu a partir daquele início de funções na DGCI, para que lhe não resultasse qualquer diferenciação de vencimentos, relativamente aos funcionários já integrados na mesma categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA0008747 |
| Nº do Documento: | SAP200801310270 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |