Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020757
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
TRANSFERENCIA
LOCAL DE TRABALHO
Sumário:I - A expressão "lugar" e utilizada no n. 2 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no sentido de repartição ou local de trabalho.
II - Assim, requerendo a sua transferencia os tesoureiros promovidos na mesma classificação de serviço, deve ser transferido aquele que presta serviço ha mais tempo como tesoureiro na repartição em que se encontra colocado.
Nº Convencional:JSTA00031030
Nº do Documento:SA119860417020757
Data de Entrada:05/07/1984
Recorrente:MATOS , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1544
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/12/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART30 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N2 N8.
CCIV66 ART9.