Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020757 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA TRANSFERENCIA LOCAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A expressão "lugar" e utilizada no n. 2 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no sentido de repartição ou local de trabalho. II - Assim, requerendo a sua transferencia os tesoureiros promovidos na mesma classificação de serviço, deve ser transferido aquele que presta serviço ha mais tempo como tesoureiro na repartição em que se encontra colocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031030 |
| Nº do Documento: | SA119860417020757 |
| Data de Entrada: | 05/07/1984 |
| Recorrente: | MATOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1544 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1983/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART30 N2. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N2 N8. CCIV66 ART9. |