Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006840 |
| Data do Acordão: | 01/08/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PRAZO DELIBERAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PLANO DE URBANIZAÇÃO INFRA-ESTRUTURAS |
| Sumário: | O prazo de deliberação fixado no artigo 346 do Codigo Administrativo não tem aplicação aos casos em que a lei estabeleça um processo especial a preceder a deliberação definitiva e que imponha decurso de tempo a prejudicar aquele prazo. Nestes casos não pode formar-se acto tacito de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00020463 |
| Nº do Documento: | SA119650108006840 |
| Recorrente: | COLBERT , JOHN E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO101 PAG303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 33921 DE 1944/09/05. RGEU51 ART1 PARUNICO. DL 44258 DE 1962/03/31. DL 45027 DE 1963/05/13. CCIV867 ART2315 ART2316 ART2324. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/02/19 IN COL AC VXXVI PAG314. AC STAP PROC1374 DE 1964/05/21. |
| Aditamento: | A construção em certos locais esta submetida aos condicionalismos fixados no RGEU. As Camaras Municipais compete recusar o licenciamento das construções em zonas sujeitas a plano de urbanização e expansão enquanto nelas não existirem armamentos e redes publicas de aguas e saneamento. |