Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006840
Data do Acordão:01/08/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PRAZO
DELIBERAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
INFRA-ESTRUTURAS
Sumário:O prazo de deliberação fixado no artigo 346 do Codigo Administrativo não tem aplicação aos casos em que a lei estabeleça um processo especial a preceder a deliberação definitiva e que imponha decurso de tempo a prejudicar aquele prazo.
Nestes casos não pode formar-se acto tacito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00020463
Nº do Documento:SA119650108006840
Recorrente:COLBERT , JOHN E OUTRA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:1
Referência Publicação 1:DIR ANO101 PAG303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 33921 DE 1944/09/05.
RGEU51 ART1 PARUNICO.
DL 44258 DE 1962/03/31.
DL 45027 DE 1963/05/13.
CCIV867 ART2315 ART2316 ART2324.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/02/19 IN COL AC VXXVI PAG314.
AC STAP PROC1374 DE 1964/05/21.
Aditamento:A construção em certos locais esta submetida aos condicionalismos fixados no RGEU.
As Camaras Municipais compete recusar o licenciamento das construções em zonas sujeitas a plano de urbanização e expansão enquanto nelas não existirem armamentos e redes publicas de aguas e saneamento.