Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014205 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Incluída no objecto de recurso questão de facto, cujo conhecimento se proponha no recurso de decisão do tribunal tributário de 1. instância, para o conhecimento do mesmo é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo competente o Tribunal Tributário de 2. Instância. É questão de facto a que comporta um juízo ou apreciação imposto pelo critério legal que apela mais para a situação de facto do que para a fixação do sentido de qualquer norma jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00035999 |
| Nº do Documento: | SA219920603014205 |
| Data de Entrada: | 02/19/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1776 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 A ART41 A. CPTRIB91 ART167. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA ANOTAÇÃO IN RLJ ANO122 PAG220. |