Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014205
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Incluída no objecto de recurso questão de facto, cujo conhecimento se proponha no recurso de decisão do tribunal tributário de 1. instância, para o conhecimento do mesmo é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo competente o Tribunal Tributário de 2. Instância.
É questão de facto a que comporta um juízo ou apreciação imposto pelo critério legal que apela mais para a situação de facto do que para a fixação do sentido de qualquer norma jurídica.
Nº Convencional:JSTA00035999
Nº do Documento:SA219920603014205
Data de Entrada:02/19/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:LOPES , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1776
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 A ART41 A.
CPTRIB91 ART167.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA ANOTAÇÃO IN RLJ ANO122 PAG220.