Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006757 |
| Data do Acordão: | 07/03/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA |
| Sumário: | I - A Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos e o organismo de coordenação economica com competencia legal para a disciplina do comercio do sal (Decreto n. 30270, de 12 de Janeiro de 1940). II - O armazenista de sal que desobedece as determinações sobre tal disciplina, pratica infracção disciplinar economica, prevista e punida nos arts. 47 e 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, na redacção do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00022157 |
| Nº do Documento: | SA119640703006757 |
| Recorrente: | SALINEIRA CENTRAL DO VOUGA LDA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 ART48. |