Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006757
Data do Acordão:07/03/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
Sumário:I - A Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos e o organismo de coordenação economica com competencia legal para a disciplina do comercio do sal (Decreto n. 30270, de 12 de Janeiro de 1940).
II - O armazenista de sal que desobedece as determinações sobre tal disciplina, pratica infracção disciplinar economica, prevista e punida nos arts. 47 e 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, na redacção do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00022157
Nº do Documento:SA119640703006757
Recorrente:SALINEIRA CENTRAL DO VOUGA LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 ART48.