Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032076
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
INACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Não deve ser concedida a suspensão de eficácia da decisão que, em processo disciplinar, aplicou ao funcionário a pena de dois anos de inactividade, quando a gravidade das faltas tornam inconveniente a sua manutenção no serviço, pelas repercussões na disciplina do mesmo e na confiança do público relativamente ao funcionamento e à moralidade da Administração, que determinam a não verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037146
Nº do Documento:SA119930511032076
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:PORTO , JOSE
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/03/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
EDF84 ART3 N4 ART11 N1 ART25 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25315 DE 1987/10/20.
AC STA DE 1986/08/19 IN AP-DR 1992/07/27 PAG3563.
AC STA DE 1986/09/02 IN AP-DR 1992/07/27 PAG3597.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG749.