Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016267
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
LICENÇA PARA FERIAS
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Um funcionario admitido na função publica so adquire o direito ao gozo de licença para ferias apos a prestação de um ano de serviço efectivo.
II - As faltas ou ausencias que a lei não equipara a serviço efectivo não contam para a determinação desse ano de serviço.
Nº Convencional:JSTA00002475
Nº do Documento:SA119840112016267
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:FONSECA , BENILDE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1981/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8 ART12 ART13.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1 N2 B ART7.
CCIV66 ART279.
DL 496/80 ART11 N1.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART1 N1 B.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART6 A B.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART4.
DL 184/76 DE 1976/03/11.