Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041/21.4BELLE |
| Data do Acordão: | 10/08/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRC SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | A ausência comprovada de actividade económica da sociedade insolvente impede a tributação dos proveitos obtidos no exercício em causa, enquanto rendimento da mesma, quando os mesmos se reportam à venda de activos apreendidos para a massa insolvente com vista ao pagamento de credores. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34371 |
| Nº do Documento: | SA220251008041/21 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA – ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA DE A..., LDA.. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |