Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13328A
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO EXECUTADO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Anteriormente a vigencia do art. 81 do Dec-Lei 267/85 podia ser declarada, nos termos do n. 2 do art. 6 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a existencia de causa legitima de inexecução (por impossibilidade de facto) de acordão que tivesse suspendido a executoriedade de acto ja executado antes daquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00011238
Nº do Documento:SAP1987052813328A
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:411
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
LPTA85 ART81 N1 N2.