Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020863 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVISÕES SUBSÍDIO DE FÉRIAS FÉRIAS |
| Sumário: | I - No domínio do Código da Contribuição Industrial e por força do seu art. 33, os encargos devidos por motivo de férias e subsídio de férias não eram considerados como provisões para efeito do disposto no n. 8 do art. 26, contrariamente ao que sucede no direito fiscal actual (art. 12, n. 1, do DL 442-B/88); II - Provisão é uma conta em que se inscreve a verba destinada a fazer face a encargo imputável ao exercício, mas de comprovação futura, ou já comprovado, mas de montante indeterminado; III - No domínio do Código da Contribuição Industrial, o direito a férias e a subsídio de férias vencia-se não em 31 de Dezembro mas no dia 1 de Janeiro subsequente ao ano civil e cuja prestação de trabalho as importâncias recebidas respeitavam. IV - Se o Fisco alterar a matéria colectável de um ano, aumentando-lhe rendimentos que constituiam custos do ano seguinte, deve também alterar a matéria colectável do ano seguinte, fazendo-lhe acrescer o custo que deslocou para provisão do ano anterior, sob pena de criar uma situação de dupla negatividade de imputação de custos reais. |
| Nº Convencional: | JSTA00047178 |
| Nº do Documento: | SA219970507020863 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1 INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART33. |
| Referência a Doutrina: | QUESNOT ADMINISTRACION FINANCIADORA LABOR BARCELONA 1936 PAG203. ROGÉRIO FERREIRA PROVISÕES LISBOA 1970 PAG12. GONÇALVES DA SILVA CONTABILIDADE DAS SOCIEDADES 3ED LISBOA 1961 PAG61. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3864 PAG84-85. |