Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019593
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LITISPENDENCIA
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE OBJECTO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Verifica-se a excepção de litispendencia quando se encontram pendentes dois recursos contenciosos em que o mesmo recorrente impugna o mesmo acto administrativo, que atribui a mesma autoridade, invocando, num e noutro, os mesmos vicios especificos com vista a anulação do acto impugnado.
II - A litispendencia obsta ao prosseguimento do recurso interposto em segundo lugar, conduzindo a sua rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA00012013
Nº do Documento:SA119850221019593
Data de Entrada:09/23/1983
Recorrente:SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:632
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1587.