Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032109
Data do Acordão:03/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
CONCURSO
INSPECTOR JURISTA
CATEGORIA IMEDIATAMENTE INFERIOR
IDENTIDADE DE CONTEÚDO FUNCIONAL
Sumário:I - Um funcionário integrado na carreira de assistente, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho (DGRCT) não detém os requisitos exigidos para admissão ao concurso para a categoria de inspector coordenador do grupo de pessoal técnico de inspecção, grupo de juristas, do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), por não ser possuidor da "categoria imediatamente inferior" a que alude o art. 23, n.1 al. a) do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Não há identidade dos conteúdos funcionais da carreira de assistente, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro da DGRCT ("promoção da negociação e da concertação dos conflitos laborais em sede negocial" - vd. Mapa I anexo à Portaria n. 17/88, de 8 de Janeiro) e a carreira de inspector jurista, integrada no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal da IGT ("inspecção do trabalho"- vd. art.64 do Estatuto da IGT).
Nº Convencional:JSTA00049200
Nº do Documento:SA119980326032109
Data de Entrada:02/27/1998
Recorrente:GREGO , MANUEL
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DE TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 A.
PORT 14/88 DE 1988/01/08 MAPA 1.
ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ART62 ART63 N1 ART64 ART69 N2 B.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1.
Aditamento: