Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032109 |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO CONCURSO INSPECTOR JURISTA CATEGORIA IMEDIATAMENTE INFERIOR IDENTIDADE DE CONTEÚDO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Um funcionário integrado na carreira de assistente, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho (DGRCT) não detém os requisitos exigidos para admissão ao concurso para a categoria de inspector coordenador do grupo de pessoal técnico de inspecção, grupo de juristas, do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), por não ser possuidor da "categoria imediatamente inferior" a que alude o art. 23, n.1 al. a) do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro. II - Não há identidade dos conteúdos funcionais da carreira de assistente, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro da DGRCT ("promoção da negociação e da concertação dos conflitos laborais em sede negocial" - vd. Mapa I anexo à Portaria n. 17/88, de 8 de Janeiro) e a carreira de inspector jurista, integrada no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal da IGT ("inspecção do trabalho"- vd. art.64 do Estatuto da IGT). |
| Nº Convencional: | JSTA00049200 |
| Nº do Documento: | SA119980326032109 |
| Data de Entrada: | 02/27/1998 |
| Recorrente: | GREGO , MANUEL |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DE TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 A. PORT 14/88 DE 1988/01/08 MAPA 1. ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ART62 ART63 N1 ART64 ART69 N2 B. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1. |
| Aditamento: | |