Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034667 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | Havendo uma causa prejudicial e constatando-se que ela foi proposta antes da causa dependente e que os dois pleitos conexionados se acham em idêntica e terminal fase processual, justifica-se que na segunda seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo da primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00044101 |
| Nº do Documento: | SA119950928034667 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | MATIAS , JOSE E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA DE 1994/03/17. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART4. CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 N2. |