Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034667
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:Havendo uma causa prejudicial e constatando-se que ela foi proposta antes da causa dependente e que os dois pleitos conexionados se acham em idêntica e terminal fase processual, justifica-se que na segunda seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo da primeira.
Nº Convencional:JSTA00044101
Nº do Documento:SA119950928034667
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:MATIAS , JOSE E OUTRAS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA DE 1994/03/17.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART4.
CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 N2.