Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02526/10.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | É de admitir a revista por ter relevância jurídica substancial a questão de saber se se verifica nulidade insuprível ao ter-se em conta no relatório final do processo disciplinar factos alegados na defesa do arguido e que, aparentemente, podem atenuar a sua culpa, apesar da gravidade da conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27450 |
| Nº do Documento: | SA12021032502526/10 |
| Data de Entrada: | 07/20/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |