Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013637 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS PROPRIETÁRIO DE RAÍZ USUFRUTUÁRIO |
| Sumário: | I - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações só é considerada transmissão a transferência real e efectiva dos bens, não se verificando tal transmissão, entre outros casos, nas sucessões de propriedade separada do usufruto sem este acabar ou sem a propriedade ser alienada. II - A transmissão fiscal pode, assim, coincidir, ou não, com a transmissão civil dos bens, só aquela relevando, porém, para efeitos de tributação. III - Os aumentos de valor matricial dos prédios, ocasionados pela actividade do proprietário da raíz (obras ou melhoramentos) anteriormente à consolidação da propriedade com o usufruto - momento em que ocorre a transmissão fiscal - não são de deduzir ao valor resultante dos rendimentos inscritos na matriz à data da liquidação do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033594 |
| Nº do Documento: | SA219911127013637 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , FLORINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1401 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART21 N2 N3 N4 ART30. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART20 ART30. CCIV66 ART1439 ART1476 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/05/25 IN AD N190 PAG917. AC STA DE 1977/07/13 IN AD N192 PAG1201. AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG162. AC STA DE 1984/03/07 IN AD N272 PAG1030. AC STA DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1529. AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG1131. AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG113-116. ALVES MOREIRA CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG26. |