Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029056 |
| Data do Acordão: | 02/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Resolvem questões de natureza fiscal, não so o despacho que deferiu o pagamento de impostos em divida, como tambem, o que se pretende te-lo revogado, que tomou posição quanto a mudança de tributação e quanto a forma de regularização de divida, impostos, juros e multas, abrangendo a utilização de quantia ja entregue. II - O recurso que teve por objecto o segundo dos atras referidos despachos e, de acordo com o n. 7 do art. 76 e al. c) do n. 1 do art. 32 do ETAF da competencia de Secção de Contencioso Tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00030294 |
| Nº do Documento: | SA119910221029056 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | CAMPOS-FABRICA DE CERAMICAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/09. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 ART36 N1 A. ETAF84 ART26 N3 ART32 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG343. |