Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029056
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Resolvem questões de natureza fiscal, não so o despacho que deferiu o pagamento de impostos em divida, como tambem, o que se pretende te-lo revogado, que tomou posição quanto a mudança de tributação e quanto a forma de regularização de divida, impostos, juros e multas, abrangendo a utilização de quantia ja entregue.
II - O recurso que teve por objecto o segundo dos atras referidos despachos e, de acordo com o n. 7 do art. 76 e al. c) do n. 1 do art. 32 do ETAF da competencia de Secção de Contencioso Tributario.
Nº Convencional:JSTA00030294
Nº do Documento:SA119910221029056
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:CAMPOS-FABRICA DE CERAMICAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/09.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 ART36 N1 A.
ETAF84 ART26 N3 ART32 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG343.