Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025270
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
RECLAMAÇÃO.
Sumário:Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00054604
Nº do Documento:SA220000927025270
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS ART68 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24332 DE 2000/02/09.
Aditamento: