Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006919
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - A situação industrial de uma entidade, singular ou colectiva, deve ser apreciada a luz de todos os elementos que possam contribuir para a sua definição.
II - E ilegal, por ofensivo do art. 8, n. 7, da Constituição, o despacho que define a situação industrial de certa entidade sem tomar em consideração a totalidade dos elementos que podem contribuir para essa definição.
Nº Convencional:JSTA00020772
Nº do Documento:SA119651119006919
Recorrente:ANTONIO TELES DE MENEZES & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1964/07/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4026 DE 1953/02/20 IN COL OF VXIX PAG121.
Aditamento:O supra referido artigo 8 n. 7 da Constituição, garante a liberdade de escolha de profissão ou genero de trabalho, industria ou comercio, salvas as restrições legais requeridas pelo bem comum.