Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006919 |
| Data do Acordão: | 11/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | I - A situação industrial de uma entidade, singular ou colectiva, deve ser apreciada a luz de todos os elementos que possam contribuir para a sua definição. II - E ilegal, por ofensivo do art. 8, n. 7, da Constituição, o despacho que define a situação industrial de certa entidade sem tomar em consideração a totalidade dos elementos que podem contribuir para essa definição. |
| Nº Convencional: | JSTA00020772 |
| Nº do Documento: | SA119651119006919 |
| Recorrente: | ANTONIO TELES DE MENEZES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1964/07/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4026 DE 1953/02/20 IN COL OF VXIX PAG121. |
| Aditamento: | O supra referido artigo 8 n. 7 da Constituição, garante a liberdade de escolha de profissão ou genero de trabalho, industria ou comercio, salvas as restrições legais requeridas pelo bem comum. |