Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015499 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Verifica-se a omissão de pronúncia por o acórdão recorrido não ter apreciado a decisão do tribunal de 1a. instância, uma vez que esta não tratou de saber se o imposto complementar, secção B, e os juros compensatórios eram ou não devidos tal como era pedido na acusação e constava das alegações e conclusões de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040287 |
| Nº do Documento: | SAP19940126015499 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MONTENEGRO IRMÃOS COMP LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1993/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART105. CPC67 ART668 N1 D N3. |