Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020636 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - Em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância, o STA apenas conhece de matéria de direito - artigo 21, 4, do ETAF. II - Assim, não ocorrendo qualquer das situações previstas no n. 2 do artigo 722 do CPC, tem de ter-se como assentes os factos fixados no acórdão recorrido. III - A manifesta improcedência prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 291 do CPT ocorre quando a inviabilidade da pretensão ressalta da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas, sendo tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser. |
| Nº Convencional: | JSTA00046037 |
| Nº do Documento: | SA219960626020636 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART474 N1 C ART722 ART729 N2. CPTRIB91 ART291 N1 C ART319 N1. TCSTA59 ART2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PÁG379. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PÁG364. |