Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020636
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância, o STA apenas conhece de matéria de direito - artigo 21, 4, do ETAF.
II - Assim, não ocorrendo qualquer das situações previstas no n. 2 do artigo 722 do CPC, tem de ter-se como assentes os factos fixados no acórdão recorrido.
III - A manifesta improcedência prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 291 do CPT ocorre quando a inviabilidade da pretensão ressalta da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas, sendo tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser.
Nº Convencional:JSTA00046037
Nº do Documento:SA219960626020636
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART474 N1 C ART722 ART729 N2.
CPTRIB91 ART291 N1 C ART319 N1.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PÁG379.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PÁG364.