Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025294
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
Sumário:I - O Tribunal Pleno como tribunal de revista (n. 3 do art.
21 do ETAF) tem de acatar a matéria de facto fixada pela Secção.
II - Dando a Secção como assente que não foi cumprida determinada formalidade que considerou essencial e não tendo o recorrente posto em causa este qualificativo, defendendo apenas que cumpriu a formalidade, tem o recurso que improceder.
Nº Convencional:JSTA00034767
Nº do Documento:SAP19920317025294
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:MONTEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 66/85 DE 1985/03/18.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART58 N2.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 N6-N9 N16 N17 A N18.
ETAF84 ART21 N3.