Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É nova e apresenta características que permitem prever a sua repetição a questão de saber se cumpre a exigência de assinatura digitalizada dos documentos apresentados em concurso para a selecção do contratante, regulada pelo CCP, a assinatura das pastas ‘zip’ contendo esses documentos, pelo que se justifica admitir recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14854 |
| Nº do Documento: | SA12012110801123 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | EDUCA - EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |