Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01422/12
Data do Acordão:04/04/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDENCIAS
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”.
II - A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito.
Nº Convencional:JSTA00068197
Nº do Documento:SA12013040401422
Data de Entrada:02/08/2013
Recorrente:A..., LDA E INFARMED
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTTA02 ART124 N1 N3 ART120 N1 B C.
L 62/2011 DE 2011/12/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2010 PAG838.
Aditamento: