Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01422/12 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDENCIAS PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”. II - A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00068197 |
| Nº do Documento: | SA12013040401422 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA E INFARMED |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTTA02 ART124 N1 N3 ART120 N1 B C. L 62/2011 DE 2011/12/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2010 PAG838. |
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