Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001338
Data do Acordão:01/17/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Decidido, com transito, que não ocorre condicionalismo para decretar a suspensão da execução a base dos Decretos-Leis ns. 111/77 e 406-A/75, o respectivo despacho constitui caso julgado formal, como tal impeditivo da reapreciação, no processo da mesma questão.
Nº Convencional:JSTA00012424
Nº do Documento:SA219790117001338
Data de Entrada:10/06/1978
Recorrente:RAMALHO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART671 ART672.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 111/77 DE 1977/03/26 ART1 ART2.