Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/02
Data do Acordão:07/02/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS.
COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES.
CASINO.
Sumário:A Comissão de Distribuição das Gratificações de Sala de Jogos não representa interesses próprios ou de trabalhadores, é um órgão com competência exclusiva para a distribuição prevista no artº 79° do DL 422/89, de 2 de dezembro, e Portaria n° 115/90, de 27 de Novembro, que integra o conjunto de órgãos de disciplina e controle do jogo, sob a tutela da inspecção de jogos e do membro do Governo competente, pelo que não tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente a ordem ministerial de dividir as gratificações por funcionárias individualizadas, que por razões de maternidade se encontravam de licença.
Nº Convencional:JSTA00057834
Nº do Documento:SA1200207020714
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON 65/2001 DE 2001/06/29.
DESP COORDENADOR DA EQUIPA DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS - INSPECÇÃO JUNTO DO CASINO DO ESTORIL DE 2001/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 C ART51 N1 A.
LPTA85 ART38 N3 A.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79 N1 N2 N3.
PORT 1159/90 DE 1990/11/27 N16 N24.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48357 DE 2002/03/14.
Aditamento: