Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS. COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES. CASINO. |
| Sumário: | A Comissão de Distribuição das Gratificações de Sala de Jogos não representa interesses próprios ou de trabalhadores, é um órgão com competência exclusiva para a distribuição prevista no artº 79° do DL 422/89, de 2 de dezembro, e Portaria n° 115/90, de 27 de Novembro, que integra o conjunto de órgãos de disciplina e controle do jogo, sob a tutela da inspecção de jogos e do membro do Governo competente, pelo que não tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente a ordem ministerial de dividir as gratificações por funcionárias individualizadas, que por razões de maternidade se encontravam de licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00057834 |
| Nº do Documento: | SA1200207020714 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON 65/2001 DE 2001/06/29. DESP COORDENADOR DA EQUIPA DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS - INSPECÇÃO JUNTO DO CASINO DO ESTORIL DE 2001/08/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 C ART51 N1 A. LPTA85 ART38 N3 A. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79 N1 N2 N3. PORT 1159/90 DE 1990/11/27 N16 N24. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48357 DE 2002/03/14. |
| Aditamento: | |