Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01822/02
Data do Acordão:12/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, depende da verificação cumulativa dos requisitos aí indicados;
II - Assim, a verificação de inexistência de um desses requisitos basta para o indeferimento do pedido de suspensão, sem necessidade de apuramento da verificação dos restantes;
III - Ao requerente da suspensão cabe, salvo perante factos notórios ou de conhecimento geral, o ónus de demonstração do requisito de suspensão que se traduz na probabilidade de resultar da execução do acto prejuízo de difícil reparação, para o próprio requerente ou para os interesses que defenda ou venha a defender no recurso contencioso;
IV - Deve concluir-se pela não verificação deste requisito e, em consequência, indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia de acto que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de certa parcela de um bem imóvel, e autorizou a REFER, E.P., a tomar a posse administrativa do mesmo bem, se os requerentes alegaram, simplesmente, prejuízos para o bem em si, mas não invocaram, sequer, que do acto decorressem prejuízos para eles ou para interesses que defendessem.
Nº Convencional:JSTA00058560
Nº do Documento:SA12002121201822
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2002/09/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45677 DE 2000/01/13.; AC STA PROC48001 DE 2001/10/04.
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