Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01822/02 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, depende da verificação cumulativa dos requisitos aí indicados; II - Assim, a verificação de inexistência de um desses requisitos basta para o indeferimento do pedido de suspensão, sem necessidade de apuramento da verificação dos restantes; III - Ao requerente da suspensão cabe, salvo perante factos notórios ou de conhecimento geral, o ónus de demonstração do requisito de suspensão que se traduz na probabilidade de resultar da execução do acto prejuízo de difícil reparação, para o próprio requerente ou para os interesses que defenda ou venha a defender no recurso contencioso; IV - Deve concluir-se pela não verificação deste requisito e, em consequência, indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia de acto que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de certa parcela de um bem imóvel, e autorizou a REFER, E.P., a tomar a posse administrativa do mesmo bem, se os requerentes alegaram, simplesmente, prejuízos para o bem em si, mas não invocaram, sequer, que do acto decorressem prejuízos para eles ou para interesses que defendessem. |
| Nº Convencional: | JSTA00058560 |
| Nº do Documento: | SA12002121201822 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2002/09/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45677 DE 2000/01/13.; AC STA PROC48001 DE 2001/10/04. |
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