Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0290/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - A reclassificação profissional de funcionários da DGCI, ao abrigo do disposto no artigo 15.º DL n.º 497/99, de 19/11, depende, nos seus próprios termos, da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do respectivo n.º 1;
II – Nos termos do artigo 27.º do DL n.º 557/99, de 17 de Dezembro, o recrutamento (normal) para as categorias de ingresso das carreiras do Grupo do pessoal de administração tributária faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio;
III – A aprovação em estágio não integra nenhum dos requisitos previstos no artigo 15.º do DL nº 497/99;
IV – Sendo a reclassificação prevista no referido art. 15.º concretizada sem estágio e sem qualquer forma específica de avaliação da aptidão do funcionário para o exercício das funções da carreira distinta daquela em que está integrado, é de interpretar aquela referência ao exercício de funções como reportando-se à globalidade das funções desta carreira ou, pelo menos, à parte destas funções que exige maior qualificação.
Nº Convencional:JSTA00062837
Nº do Documento:SA1200603070290
Data de Entrada:03/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 N1 B ART4 E ART6 N2.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART29.
PORT 663/94 DE 1994/07/19 ANEXOII ANEXOIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03.; AC STAPLENO PR0C288/04 DE 2005/10/06.; AC STA PROC194/04 DE 2004/06/23.; AC STA PROC1755/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC1033/05 DE 2006/02/02.
Aditamento: