Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0290/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. COMISSÃO DE SERVIÇO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional de funcionários da DGCI, ao abrigo do disposto no artigo 15.º DL n.º 497/99, de 19/11, depende, nos seus próprios termos, da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do respectivo n.º 1; II – Nos termos do artigo 27.º do DL n.º 557/99, de 17 de Dezembro, o recrutamento (normal) para as categorias de ingresso das carreiras do Grupo do pessoal de administração tributária faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio; III – A aprovação em estágio não integra nenhum dos requisitos previstos no artigo 15.º do DL nº 497/99; IV – Sendo a reclassificação prevista no referido art. 15.º concretizada sem estágio e sem qualquer forma específica de avaliação da aptidão do funcionário para o exercício das funções da carreira distinta daquela em que está integrado, é de interpretar aquela referência ao exercício de funções como reportando-se à globalidade das funções desta carreira ou, pelo menos, à parte destas funções que exige maior qualificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062837 |
| Nº do Documento: | SA1200603070290 |
| Data de Entrada: | 03/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 N1 B ART4 E ART6 N2. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART29. PORT 663/94 DE 1994/07/19 ANEXOII ANEXOIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03.; AC STAPLENO PR0C288/04 DE 2005/10/06.; AC STA PROC194/04 DE 2004/06/23.; AC STA PROC1755/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC1033/05 DE 2006/02/02. |
| Aditamento: | |