Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/08
Data do Acordão:11/19/2009
Tribunal:CONFLITOS
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DESCONTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I – Compete à jurisdição administrativa e fiscal, através dos tribunais tributários, conhecer de um pedido de condenação de uma entidade patronal no sentido de corrigir adequadamente os descontos efectuados para a Caixa Geral de Aposentações.
II – Compete aos tribunais judiciais conhecer de um pedido de indemnização formulado por um trabalhador contra a sua entidade patronal, pelos danos que para ele advieram do facto de esta não ter cumprido as suas obrigações contributivas para com aquele instituto de previdência.
Nº Convencional:JSTA00066129
Nº do Documento:SAC20091119015
Data de Entrada:06/18/2008
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DO TRABALHO DE CASCAIS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N3 D ART49 N1 C.
LOFTJ99 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC24/05 DE 2006/03/23.; AC CONFLITOS PROC9/06 DE 2006/10/19.; AC CONFLITOS PROC1/05 DE 2005/06/29.; AC CONFLITOS PROC16/07 DE 2008/01/17.
Aditamento: