Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046438
Data do Acordão:01/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, aqueles cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico.
II - Constitui acto interno aquele através do qual a Direcção-Geral dos Registos e Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculadas, para efeitos dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos.
III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso (arts. 120º e 166º do CPA), pelo que não merece censura o despacho do Ministro competente que rejeita, ao abrigo do disposto no art. 173º al. b.), o recurso hierárquico interposto de acto daquela natureza.
Nº Convencional:JSTA00055252
Nº do Documento:SA120010123046438
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:GALHARDAS , PAULA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART141 ART158 ART166 ART173 B.
CONST97 ART268 N4.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/06/14 IN AD N396 PAG1392.; AC STA PROC40923 DE 1997/05/15.; AC STA PROC39442 DE 1997/10/07.; AC STA PROC38091 DE 1999/01/28.; AC STA DE 1969/01/24 IN AD N88 PAG527.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG882.; AC STA PROC45743 DE 2000/05/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG442.
Aditamento: