Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046438 |
| Data do Acordão: | 01/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTO INTERNO. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, aqueles cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico. II - Constitui acto interno aquele através do qual a Direcção-Geral dos Registos e Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculadas, para efeitos dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos. III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso (arts. 120º e 166º do CPA), pelo que não merece censura o despacho do Ministro competente que rejeita, ao abrigo do disposto no art. 173º al. b.), o recurso hierárquico interposto de acto daquela natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00055252 |
| Nº do Documento: | SA120010123046438 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | GALHARDAS , PAULA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/03/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART141 ART158 ART166 ART173 B. CONST97 ART268 N4. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/06/14 IN AD N396 PAG1392.; AC STA PROC40923 DE 1997/05/15.; AC STA PROC39442 DE 1997/10/07.; AC STA PROC38091 DE 1999/01/28.; AC STA DE 1969/01/24 IN AD N88 PAG527.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG882.; AC STA PROC45743 DE 2000/05/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG442. |
| Aditamento: | |