Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047755 |
| Data do Acordão: | 03/03/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. CULTURA ARVENSE DE REGADIO. |
| Sumário: | I - A fixação do montante da indemnização respeitante às culturas arvenses de regadio, a que se reporta o artigo 5°, nº 2 alínea b) do DL 199/88, de 31/5 (na redacção introduzida pelo D.L. 38/95, de 14/2), tem como base apenas as culturas efectivamente praticadas à data da ocupação, expropriação ou nacionalização. II - Não viola o disposto no art.º 62º n.º 2 da CRP, o despacho ministerial que, no âmbito da Reforma Agrária, fixou a cada um dos recorrentes uma determinada indemnização pela privação temporária do uso e fruição de um prédio de que eram comproprietários, nomeadamente por tal disposição não ser aplicável a esse tipo de indemnizações mas sim o disposto no artº 94º da CRP que remete para a lei ordinária os termos em que nessa situação a fixação da indemnização deve ser feita. |
| Nº Convencional: | JSTA00060455 |
| Nº do Documento: | SA120040303047755 |
| Data de Entrada: | 05/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2000/10/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/15 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N2 B. CONST97 ART62 N2 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48123 DE 2002/12/03.; AC STA PROC47539 DE 2003/01/21.; AC STA PROC47756 DE 2002/02/12. |
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