Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040035
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Normalmente, há que conhecer prioritariamente do vício de forma, por falta de fundamentação, em relação ao erro nos pressupostos de facto, já que, só depois de se apurarem os motivos em que o acto fundou a sua pronúncia, é que se ficará em condições de, cotejando esses motivos com a realidade, se decidir da verificação daquele erro.
II - É obscura a fundamentação que se limite à reprodução "ipsis verbis" das palavras previstas na lei para a motivação do tipo de actos em causa, permanecendo essa obscuridade se a fundamentação do acto, desviando-se embora das palavras da lei, recorrer a vocábulos que lhes sejam sinónimos ou simplesmente aparentados, continuando a reproduzir o essencial do sentido lógico das expressões legalmente previstas.
III - É também obscura a fundamentação que seja exclusivamente realizada através de noções conclusivas ou genéricas, pois a natural indeterminação delas não permite discernir a particular motivação do acto.
IV - Assim, padece de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho que, fazendo cessar uma comissão de serviço, nos termos do art. 7, n. 2, do DL n. 323/89, se baseie, por um lado, no uso de expressões equivalentes às genéricas e abstractamente referidas no preceito, e se funde, por outro, na enunciação de afirmações conclusivas, destituídas da referência a um mínimo suporte factual.
Nº Convencional:JSTA00052739
Nº do Documento:SA119991117040035
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:FERNANDES , MANUELA
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCUL DE 1996/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART7 N2 A.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37549 DE 1996/05/23.