Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040035 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Normalmente, há que conhecer prioritariamente do vício de forma, por falta de fundamentação, em relação ao erro nos pressupostos de facto, já que, só depois de se apurarem os motivos em que o acto fundou a sua pronúncia, é que se ficará em condições de, cotejando esses motivos com a realidade, se decidir da verificação daquele erro. II - É obscura a fundamentação que se limite à reprodução "ipsis verbis" das palavras previstas na lei para a motivação do tipo de actos em causa, permanecendo essa obscuridade se a fundamentação do acto, desviando-se embora das palavras da lei, recorrer a vocábulos que lhes sejam sinónimos ou simplesmente aparentados, continuando a reproduzir o essencial do sentido lógico das expressões legalmente previstas. III - É também obscura a fundamentação que seja exclusivamente realizada através de noções conclusivas ou genéricas, pois a natural indeterminação delas não permite discernir a particular motivação do acto. IV - Assim, padece de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho que, fazendo cessar uma comissão de serviço, nos termos do art. 7, n. 2, do DL n. 323/89, se baseie, por um lado, no uso de expressões equivalentes às genéricas e abstractamente referidas no preceito, e se funde, por outro, na enunciação de afirmações conclusivas, destituídas da referência a um mínimo suporte factual. |
| Nº Convencional: | JSTA00052739 |
| Nº do Documento: | SA119991117040035 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , MANUELA |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCUL DE 1996/02/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART7 N2 A. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37549 DE 1996/05/23. |