Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02057/02 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR. AGRAVO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O agravo interposto do despacho saneador, que absolveu o réu da instância e admitiu a reconvenção, deve subir ao tribunal superior em separado e com efeito meramente devolutivo, de acordo com o estabelecido nos art.º 737º, nº1 e 740º do CPC a contrario, uma vez que tal despacho não põe termo ao processo. II - A tentativa de conciliação prevista no artº231º, nº1 do DL 405/93, de 10.12, constitui um pressuposto processual inominado, de conhecimento oficioso, cuja falta tem como consequência a absolvição do réu da instância ( artº493º, nº2 do CPC). III - Respeita à execução de um contrato de empreitada de obra pública, a acção de responsabilidade contratual intentada pelo empreiteiro contra o dono da obra e destinada a obter o pagamento do preço de trabalhos executados ao abrigo desse contrato. IV - Tal acção, na vigência do DL 405/93, devia ser precedida da tentativa de conciliação extrajudicial prevista no citado artº 231º. V - Exigência que já não se aplicava à reconvenção deduzida na contestação dessa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00059695 |
| Nº do Documento: | SA12003070802057 |
| Data de Entrada: | 12/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JF DE SÃO JOÃO DA BOAVISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N1 ART737 N1 ART740. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART231 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46079 DE 2001/05/09.; AC STA PROC47671 DE 2001/12/06.; AC STA PROC34956 DE 1997/02/13. |
| Aditamento: | |