Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020690
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDÊNCIA
MATÉRIA COLECTÁVEL
LUCRO TRIBUTÁVEL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Em sede de contribuição industrial a existência de lucros, indispensáveis à tributação, surge no âmbito da matéria colectável, ao passo que a finalidade lucrativa, essencial à actividade comercial ou industrial, é de situar no campo da incidência do tributo.
II - Tendo o Tribunal "a quo" decidido em termos que prejudicaram a resolução de questão para que fora solicitado, de concluir é que a sua decisão não padece da nulidade de omissão de pronúncia, que lhe foi assacada.
III - Definido o direito aplicável, mas sendo o acórdão do TT2 Instância, sob recurso, omisso quanto à fixação de factos relevantes para a solução jurídica adequada, impõe-se a baixa do processo para que a decisão de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00045359
Nº do Documento:SA219961029020690
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:DURÃO , RAIMUNDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART729 N3 ART730 N1.
CPTRIB91 ART40 N1 ART144 N1.
CCI63 ART1 ART6 ART66.
ETAF84 ART2 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG142.