Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
EPUL
ISENÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
REVOGAÇÃO
Sumário:I - A EPUL é uma empresa pública criada antes da vigência do DL n.º 260/76, de 8 de Abril, pelo que lhe é aplicável o regime previsto no seu art. 34.º de que «as empresas públicas serão sujeitas a tributação directa e indirecta nos termos gerais», já que não se enquadra em qualquer das situações aí previstas e o art. 49.º, n.º 1, deste diploma implica a revogação, decorridos 120 dias após a sua entrada em vigor, de todas as normas estatutárias de empresas públicas incompatíveis com os princípios nele consagrados.
II - Entre as normas revogadas pelo DL n.º 260/76, inclui-se o art. 51.º, n.º 1, do DL n.º 613/71, de 31 de Dezembro, que confere à EPUL «isenção de contribuições, impostos, taxas, custas judiciais, emolumentos, licenças administrativas e demais imposições de que beneficia a C.M.L, nos mesmos termos desta».
Nº Convencional:JSTA000P13735
Nº do Documento:SA2201201310615
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:EPUL-EMP PÚBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: