Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017770
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSTO INDIRECTO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PREFERÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - A penhora confere ao credor o direito de ser pago, com preferência a qualquer outro que não tenha garantia real anterior - art. 822 n. 1 do Cod. Civil -, salvos, todavia, os casos especialmente previstos na lei.
II - Sendo um deles justamente o do art. 10 do Dec.-Lei 103/80, de 9 de Maio - créditos da Previdência (hoje, Segurança Social).
III - Assim, devem ser graduados antes destes, os provenientes de impostos indirectos em dívida ao Estado, embora posteriores à penhora - art. 736.
IV - É que, remetendo aquele art. 10, sem qualquer limitação ou reserva, para a al. a) do n. 1 do art. 747 do
Cod. Civil, esta a todos inclui, directos e indirectos, com a designação "créditos por impostos", pelo que nada autoriza uma interpretação restritiva daquele primeiro normativo.
Nº Convencional:JSTA00040414
Nº do Documento:SA219940302017770
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART733 ART822 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TII PAG97.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG447.