Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017770 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO INDIRECTO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PREFERÊNCIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - A penhora confere ao credor o direito de ser pago, com preferência a qualquer outro que não tenha garantia real anterior - art. 822 n. 1 do Cod. Civil -, salvos, todavia, os casos especialmente previstos na lei. II - Sendo um deles justamente o do art. 10 do Dec.-Lei 103/80, de 9 de Maio - créditos da Previdência (hoje, Segurança Social). III - Assim, devem ser graduados antes destes, os provenientes de impostos indirectos em dívida ao Estado, embora posteriores à penhora - art. 736. IV - É que, remetendo aquele art. 10, sem qualquer limitação ou reserva, para a al. a) do n. 1 do art. 747 do Cod. Civil, esta a todos inclui, directos e indirectos, com a designação "créditos por impostos", pelo que nada autoriza uma interpretação restritiva daquele primeiro normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040414 |
| Nº do Documento: | SA219940302017770 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART733 ART822 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TII PAG97. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG447. |