Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026141 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL. |
| Sumário: | O prazo de 15 dias subsequentes à notificação do despacho de sustação, para o exequente reclamar o seu crédito, previsto no n.º 2 do artigo 871° CPC, é sucessivo, só a ele sendo de atender se o reclamante não tiver sido citado pessoalmente nos termos do artigo 864° do mesmo compêndio adjectivo (321° do CPT) e, entrementes, houver transcorrido o prazo facultado para a dedução dos direitos de crédito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056410 |
| Nº do Documento: | SA220010926026141 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | FINIBANCO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGANÇA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART864 ART871 N2. CPTRIB91 ART321. |
| Aditamento: | |