Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026141
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL.
Sumário:O prazo de 15 dias subsequentes à notificação do despacho de sustação, para o exequente reclamar o seu crédito, previsto no n.º 2 do artigo 871° CPC, é sucessivo, só a ele sendo de atender se o reclamante não tiver sido citado pessoalmente nos termos do artigo 864° do mesmo compêndio adjectivo (321° do CPT) e, entrementes, houver transcorrido o prazo facultado para a dedução dos direitos de crédito.
Nº Convencional:JSTA00056410
Nº do Documento:SA220010926026141
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:FINIBANCO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGANÇA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART864 ART871 N2.
CPTRIB91 ART321.
Aditamento: