Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029075 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A acta classificativa dos candidatos, em concurso de provimento, pelo júri, tem de ser fundamentada no sentido de reflectir, por qualquer modo, a exposição enunciadora das razões ou motivos da decisão e a recondução do decidido a parâmetros valorativos que o tenham justificado. II - A falta dessa fundamentação traduz-se em vício de forma, susceptível de conduzir à anulação do acto administrativo praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034232 |
| Nº do Documento: | SA119920310029075 |
| Data de Entrada: | 01/10/1991 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 68/80 DE 1980/11/11 ART23 N2. |