Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029075
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A acta classificativa dos candidatos, em concurso de provimento, pelo júri, tem de ser fundamentada no sentido de reflectir, por qualquer modo, a exposição enunciadora das razões ou motivos da decisão e a recondução do decidido a parâmetros valorativos que o tenham justificado.
II - A falta dessa fundamentação traduz-se em vício de forma, susceptível de conduzir à anulação do acto administrativo praticado.
Nº Convencional:JSTA00034232
Nº do Documento:SA119920310029075
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:GONÇALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 68/80 DE 1980/11/11 ART23 N2.