Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004265
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
NULIDADE INSUPRIVEL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
CONJUGE
Sumário:Não constitui nulidade insuprivel o facto de não ter sido ouvida em juizo a mulher do arguido que esteve presente a apreensão das mercadorias efectuada na residencia do casal.
O facto constitui, quando muito, mera irregularidade, que tem de considerar-se suprida se não foi arguida no prazo de cinco dias, a contar do seu conhecimento pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00020394
Nº do Documento:SA419660511004265
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:PEREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:7
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG960
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO DE 1965/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1950/02/27 IN COL OF VVI PAG529 IN DG IIS 1950/11/03.