Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023755
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APOIO JUDICIÁRIO
INCIDENTE
COMPETÊNCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de
1 instância, nos termos do art. 237, n. 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no art. 252 do
CPT: falsidade e habilitação de herdeiros;
II - O incidente do apoio judiciário na fase administrativa do processo de execução fiscal não compete ao tribunal tributário, salvo havendo recurso da decisão do chefe da repartição de finanças, nos termos do art. 355 do CPT;
III - Nos termos do art. 11, n. 2, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável supletivamente ao processo de execução fiscal por força do seu art. 2, n. 7, em caso de comprovada insuficiência económica do executado, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, o chefe da repartição de finanças isentará, total ou parcialmente, o executado do pagamento das taxas ou das despesas efectuadas pela Administração Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00052653
Nº do Documento:SA219991117023755
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SOC AGRICOLA E IMOBILIARIA DA QUINTA DO ALTO DA TORRE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART202.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART16 N1 N2.
LGT98 ART103 N1.
CPTRIB91 ART43 G ART235 N1 N2 ART237 N2 ART252 A ART355.
CPC96 ART96 N1.
CPA91 ART2 N7 ART11 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG79 PAG135.