Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023394
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHANTE OFICIAL
DECISÃO FINAL
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
AUDIENCIA E DEFESA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O prazo assinado no art. 66, n. 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16-Jan, e de mera tramitação do processo disciplinar e impõe apenas o dever de proferir decisão final antes do seu decurso, importando a omissão desse dever não a caducidade do direito de punir, mas simples responsabilidade disciplinar do autor da omissão.
II - A competencia disciplinar do superior hierarquico abrange a dos inferiores dentro do serviço, não envolvendo prejuizo da defesa do arguido, designadamente em termos da nulidade insuprivel por falta de sua audiencia nem do recurso contencioso constitucionalmente garantido, a decisão final de um processo disciplinar instaurado a um despachante oficial proferida pelo Secretario de Estado do Orçamento mediante pareceres do director da alfandega e do director-geral das alfandegas, sem estes exercitarem a sua competencia disciplinar prevista no art. 463, paragrafo 1, da Reforma Aduaneira.
III - Carece de fundamentação o despacho final de um processo disciplinar em que, de acordo com as disposições legais citadas no final do relatorio do instrutor do processo, com as quais ai se justificava determinada pena e a sua substituição, mediante atenuação extraordinaria, por outra de escalão inferior, se aplica uma pena daquele outro escalão e mais grave do que a apontada no relatorio.
Nº Convencional:JSTA00022237
Nº do Documento:SA119871015023394
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:LOMBA , MISAEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2 N3.
REFORMA ADUANEIRA ART2 ART455 N3 ART456 N2 PARUNICO ART463 PAR1.
CCIV66 ART298 N2.
CPC67 ART145 N3.
EDF84 ART16 ART29 A B ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B E.
LPTA85 ART34 B.