Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/13.0BEAVR
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Os recursos no ordenamento jurídico português visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo, e não a pronúncia por parte do tribunal ad quem sobre questões novas, ou seja, visam, em regra, a modificação de decisões do tribunal a quo e não criar decisões que não tenham sido objecto da decisão recorrida, só assim não sendo quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra ou quando está em causa matéria de conhecimento oficioso.
II - Se o legislador não consagrou quanto à questão colocada em recurso essa excepção e o novo fundamento invocado tendo em vista a revogação da sentença recorrida não é de conhecimento oficioso, está legalmente vedado ao tribunal ad quem conhecer e decidir essa questão.
Nº Convencional:JSTA000P30176
Nº do Documento:SA220221109045/13
Data de Entrada:01/26/2022
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: