Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037476
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
CASO JULGADO PENAL
MEDIDA DA PENA
INFRACÇÃO CONTINUADA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O direito disciplinar é independente do direito criminal porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos;
II - Ao processo disciplinar aplica-se o princípio constitucional do art. 32, n. 2, da C.R.P.;
III - A decisão proferida em processo penal, transitado em julgado, vincula a decisão disciplinar no que respeita à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, podendo contudo, a Administração proceder a uma qualificação jurídica diversa dos mesmos, à luz do direito disciplinar;
IV - Correndo simultaneamente, pelos mesmos factos, processo crime e processo disciplinar, o instrutor deste não é obrigado a suspendê-lo até que seja concluído processo crime, pois não existe, entre nós, disposição legal que a tal obrigue;
V - O direito disciplinar não é um "minus", relativamente ao direito penal: é um "alind";
VI - Na determinação da medida da pena, a Administração, embora tenha de respeitar os parâmetros legais, goza de uma certa liberdade que não é sindicável pelo Tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar;
VII - Há erro grosseiro ou palmar na fixação da medida da pena quando esta é manifestamente injusta ou manifestamente desproporcionada.
Nº Convencional:JSTA00051083
Nº do Documento:SA119990218037476
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:MORAIS , HERMINIA
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3.
EDF84 ART4 N3 ART7 N2 ART42 ART59 N1.
CONST89 ART32 N2 ART208 N2 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40332 DE 1998/06/23.
AC STA PROC29716 DE 1994/10/13.