Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/15
Data do Acordão:07/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE
ANULAÇÃO DA VENDA
PEDIDO
PROVIMENTO PARCIAL
Sumário:I - O pedido (que não confunde com o objecto material da acção - corpus) afere-se pelo efeito jurídico pretendido pelo autor (nº 2 do art. 581º do actual CPC, a que correspondia o anterior art. 498º).
II - Se o Tribunal conheceu de duas pretensões formuladas pela reclamante (admissibilidade da reclamação e graduação de créditos reclamados, face a alegada nulidade decorrente da falta de citação de credor com garantia real e pedido de anulação da venda, como decorrência daquela arguida nulidade) e a decisão satisfez a primeira pretensão, mas denegou a segunda, é de concluir que houve provimento parcial da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00069302
Nº do Documento:SA2201507220859
Data de Entrada:07/06/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART239 ART220 ART240 ART276 ART165 ART257.
CPC08 ART909 ART864 ART498 ART201.
CPC13 ART581 ART786 ART195.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0873/11 DE 2012/07/05.; AC STA PROC0575/07 DE 2007/10/31.
Aditamento: