Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033942
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
PODER VINCULADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - A nulidade da alínea b), n. 1, do art668 do C.P.C. só se verifica quando há omissão absoluta dos fundamentos da decisão.
II - O disposto no art. 114 da CRP não impede que toda a actividade administrativa, mesmo nos momentos discricionários, possa ser sindicada pelos tribunais administrativos.
III - Em concurso público de empreitada, fixados no programa e publicitados no respectivo anúncio os critérios para a adjudicação, a Administração, por se ter autovinculado aos mesmos, não pode alterá-los e tem que os observar.
IV - Em recurso para o Pleno, são juridicamente irrelevantes, para efeitos da pretendida revogação do acórdão recorrido, os fundamentos de impugnação levados às conclusões da alegação, quando por eles se ataca a decisão do aresto recorrido mas se lhe atribui um sentido e alcance que nela se não contêm.
Nº Convencional:JSTA00050715
Nº do Documento:SAP19990114033942
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:TEIXEIRA DUARTE-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA DE 1995/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST92 ART2 ART113 ART114 ART205 N1 N2 ART214 N3 ART266 N1 N2 ART268 N4.
CONST89 ART110 ART111 ART202 N1 N2 ART212 N3 ART266 N1 N2 ART268 N4.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART62 N1 E ART63 N2 ART93 ART114.
PORT 605-C/85 DE 1985/10/16 N18.
CPC67 ART668 N1 B ART684 N3 ART690 N1 ART716 N1.
DL 235/86 NA REDACÇÃO DO DL 320/90 DE 1990/10/15 ART93 N1 N2.
DL 320/90 DE 1990/10/15 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1309.
AC STAPLENO DE 1993/03/25 IN AD N387 PAG321.
AC STJ DE 1992/01/08 IN BMJ N413 PAG360.
AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1309.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED 1976 PAG43-44.
MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1997 PAG32 PAG241.
REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO LISBOA 1994 PAG69-70.