Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015227
Data do Acordão:01/12/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
ISENÇÃO
LUCRO DOS SOCIOS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:Os lucros sociais so devem considerar-se isentos do pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais quando forem distribuidos aos socios que cumulem as gerencias de direito e de facto.
Nº Convencional:JSTA00019990
Nº do Documento:SA219660112015227
Data de Entrada:03/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ERNESTO MORÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:L DE 1901/04/11 ART27 PARUNICO.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B ART52.
D 36494 DE 1947/09/05 ART8 B ART10.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.