Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/05 |
| Data do Acordão: | 11/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I – Conforme postula o princípio dispositivo, o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas partes. II – Não sofre de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo que decide punir disciplinarmente determinado funcionário, se, no processo disciplinar contra este instaurado e na sequência do qual esse acto foi praticado, constam elementos de prova demonstrativos da prática, pelo referido funcionário, dos factos em que o mesmo acto se baseou. III - Não fazendo o recorrente, como lhe compete, a demonstração de que, com o acto punitivo recorrido, a entidade que o praticou visou objectivo diverso da responsabilização disciplinar correspondente à punição imposta, deve concluir-se pela improcedência da alegação de que aquele acto padece de vício de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00062629 |
| Nº do Documento: | SA1200511170434 |
| Data de Entrada: | 04/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |