Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024008
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DEPUTADO
SUBSIDIO DE REINTEGRAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I - Enferma de vicio de violação de lei, por erro de interpretação, o despacho que recusou a ex-deputados o subsidio de reintegração previsto no n. 1 do artigo 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, com o fundamento de terem exercido as respectivas funções apenas durante um dia apos 01-01-85.
II - A figura do abuso de direito, consagrada no artigo 334 do Codigo Civil, não e invocavel quando se pretende impugnar não os limites do exercicio do direito dos titulares, mas a propria existencia do direito.
Nº Convencional:JSTA00021457
Nº do Documento:SA119880414024008
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:LEÃO , ROGERIO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1836
Referência Publicação 1:BMJ N376 PAG462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1986/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART334.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART15 ART18.
ETAF84 ART26 N1 C.
L 3/85 DE 1985/03/13 ART9.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1 ART31 N1 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23743 DE 1987/12/03.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED PAG297.