Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | OCUPAÇÃO PRECÁRIA BENS ESTADO VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO |
| Sumário: | I – De acordo com o disposto no art.º 8 do DL n.º 23.465, diploma, aplicável às autarquias locais por força do art.º 2 do DL 45133, de 13.1.63, "As pessoas colectivas ou particulares que tenham para seu uso bens do Estado, cedidos a título precário e ainda o que os ocuparem sem título são obrigados a entregá-los dentro do prazo de sessenta dias a contar do aviso postal que receberem da repartição competente, sob pena de serem despejados imediatamente pela autoridade administrativa ou policial, sem direito a qualquer indemnização". II – Não é de conhecer da violação dos princípios constitucionais ou do CPA se o recorrente em momento algum explicitou essas violações, preenchendo os respectivos conceitos com concretos comportamentos imputados à Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10082 |
| Nº do Documento: | SA1200902050827 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE-PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |