Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032110 |
| Data do Acordão: | 12/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Condição necessária para que a oposição de julgados constitua fundamento de recurso para o Pleno da Secção do STA, nos termos da alínea b), n. 1, artigo 24 do ETAF, é que a mesma norma jurídica seja neles interpretada e aplicada diferentemente a situações fácticas idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038503 |
| Nº do Documento: | SAP19931214032110 |
| Data de Entrada: | 09/13/1993 |
| Recorrente: | BEJA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/05/20 - AC 1 SECÇÃO PROC31660-A DE 1993/02/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART76 N1 B. EDF84 ART26 N4 E F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28. AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27. AC STAPLENO PROC24092-A DE 1987/10/27. AC STAPLENO PROC25097 DE 1988/04/26. AC STAPLENO PROC25929 DE 1990/02/15 IN BMJ N394 PAG512. |