Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032110
Data do Acordão:12/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Condição necessária para que a oposição de julgados constitua fundamento de recurso para o Pleno da Secção do STA, nos termos da alínea b), n. 1, artigo
24 do ETAF, é que a mesma norma jurídica seja neles interpretada e aplicada diferentemente a situações fácticas idênticas.
Nº Convencional:JSTA00038503
Nº do Documento:SAP19931214032110
Data de Entrada:09/13/1993
Recorrente:BEJA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/05/20 - AC 1 SECÇÃO PROC31660-A DE 1993/02/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART76 N1 B.
EDF84 ART26 N4 E F.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27.
AC STAPLENO PROC24092-A DE 1987/10/27.
AC STAPLENO PROC25097 DE 1988/04/26.
AC STAPLENO PROC25929 DE 1990/02/15 IN BMJ N394 PAG512.