Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/05 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL. |
| Sumário: | I. Os tribunais administrativos, tal como os tribunais judiciais, encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões; II. Essa hierarquia estabelece-se entre tribunais que se situam na área da respectiva jurisdição (artigo 21.º LOTJ e artigo 7.º do ETAF); III. Não existe qualquer disposição especial conferindo competência ao Tribunal Central Administrativo Sul para o conhecimento de recursos de decisões do 1.º juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, qualquer que seja o âmbito das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA0005433 |
| Nº do Documento: | SA1200505170467 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO (TCA SUL E TCA NORTE |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |