Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/05
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL.
Sumário:I. Os tribunais administrativos, tal como os tribunais judiciais, encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões;
II. Essa hierarquia estabelece-se entre tribunais que se situam na área da respectiva jurisdição (artigo 21.º LOTJ e artigo 7.º do ETAF);
III. Não existe qualquer disposição especial conferindo competência ao Tribunal Central Administrativo Sul para o conhecimento de recursos de decisões do 1.º juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, qualquer que seja o âmbito das mesmas.
Nº Convencional:JSTA0005433
Nº do Documento:SA1200505170467
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO (TCA SUL E TCA NORTE
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: